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Requerimento - (1925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 2051/2018.
Exmo SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do PL nº 2051/2018 de minha autoria que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL, O CARNAVAL DO PARQUE”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de março de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 15:44:58 -
Despacho - 9 - SELEG - (1931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes e posteriormente ao SPL para proceder conclusão do processo, após anexação de Republicação do Decreto Legislativo nº 2.306/2021 no DODF do dia 3/3/2021.
Brasília-DF, 3 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 03/03/2021, às 15:37:42 -
Requerimento - (1909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Banco de Brasília informações sobre a taxa de juros de financiamento imobiliário praticada pela instituição para o público em geral e se, no caso do financiamento do imóvel do Senador Flávio Bolsonaro, houve condição diversa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa. do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXlll, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 15, inciso 111, art. 39, $ 2o incisa Xll e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB, as seguintes informações:
a) Quais são as condições praticadas pelo Banco de Brasília para a concessão de crédito imobiliário? Há parâmetros relacionados à capacidade de pagamento, à condição de servidor público e à remuneração familiar?
b) A imprensa local noticiou que o Senador Flávio Bolsonaro teve financiamento aprovado pelo BRB em condições excelentes e muito diferenciadas em relação ao que o mercado pratica. Tais condições são aplicáveis a qualquer pessoa? Houve algum tratamento diferenciado, resultando em melhores condições para o parlamentar, em detrimento do cidadão comum?
c) Se um cidadão se dirigir hoje ao Banco e apresentar as mesmas condições financeiras do Senador e sua família, terá o financiamento liberado com os mesmos percentuais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da atuação do BRB no contexto do financiamento imobiliário feito pelo Banco para o Senador Flávio Bolsonaro. Com efeito, é preciso esclarecer se há algum tipo de tratamento diferenciado e se as mesmas condições praticadas para o Senador seriam praticadas para o cidadão comum.
Veja-se, à propósito, a reportagem de O Globo sobre o tema, de modo a demonstrar que, ao menos em tese, que o processo de financiamento precisa de explicações:
Procurado na noite de ontem, o BRB informou que não comenta casos específicos de concessão de financiamento devido ao sigilo bancário. "O BRB também disponibiliza financiamento imobiliário indexado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O produto é destinado aos clientes pessoa física, e oferece taxas a partir de 3,40 % a.a. + IPCA. O percentual de financiamento corresponde a até 80% do valor total do imóvel. Nessa modalidade, o prazo de financiamento é de até 360 meses, no caso de imóveis residenciais, e de até 180 meses para os comerciais", afirmou o banco.
https://oglobo.globo.com/brasil/parcela-do-financiamento-da-mansao-de-flavio-bolsonaro-custa-mais-da-metade-do-seu-salario-aponta-simulacao-24905687
Diante do exposto, exorto meus pares para aprovarmos o presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 20:45:10 -
Indicação - (1914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal – SEEC, disponibilize recursos voltados para vendas online, para micro, médias e pequenas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal, disponibilize recursos voltados para vendas online, para micro, médias e pequenas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o enfrentamento da pandemia, disponibilizar recursos para micro, médias e pequenas empresas é assegurar que a economia do Distrito Federal não entre em colapso devido à COVID-19. Portanto, resguardar e incentivar estes empresários a começar ou aumentar suas vendas no ambiente digital, é oferecer uma segurança financeira diante de tantas incertezas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:10:33 -
Despacho - 3 - CEOF - (1910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2021.
Brasília-DF, 3 de março de 2021
ELIANA M DA C COSTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 03/03/2021, às 10:45:15 -
Despacho - 2 - SELEG - (1913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para fins de despacho e demais providências.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 3 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 03/03/2021, às 11:06:42 -
Requerimento - (1850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputados )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados na Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021, para início do turno seguinte e imediata votação.
Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.Sala das sessões, 1 de março de 2021.
Deputado _____________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:02:13
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:05:02
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:11:13
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 17:03:11 -
Requerimento - (1847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Vários Deputados)
Requer a dispensa da publicação da Redação Final dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021, para votação imediata da redação final
Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Extraordinárias do mês de março de 2021, para votação imediata da redação final.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação da redação final do referido projeto.
Sala das sessões, 1 de março de 2021.
_______________________________
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:01:53
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:04:50
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 16:10:57
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 17:02:32 -
Requerimento - (1853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 713/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 713/2015.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:16:33 -
Requerimento - (1851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2074/2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2074/2018.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:07:32 -
Requerimento - (1849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 257/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 257/2019.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:07:11 -
Requerimento - (1848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 938/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 938/2016.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, já haver legislação correlata/análoga.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2021, às 18:02:11 -
Redação Final - CCJ - (2969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.725 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui benefício emergencial para a população em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído benefício emergencial à população em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal, causada ou agravada pela pandemia de Covid-19.
§ 1º O benefício emergencial a que se refere o caput destina-se aos indivíduos ou famílias: cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo; cuja renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos.
§ 2º O valor do benefício emergencial é de R$ 408,00 mensais.
§ 3º O benefício emergencial tem vigência enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
§ 4º Para fins de recebimento do benefício emergencial, os indivíduos e famílias demandantes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou incluídos nos sistemas eletrônicos cadastrais vinculados ao órgão gestor da assistência social do Distrito Federal, até que sejam inscritos no CadÚnico.
Art. 2º O benefício emergencial é repassado aos indivíduos ou famílias independentemente do recebimento de outros benefícios socioassistenciais ou previdenciários e não é computado como renda para fins de acesso a esses benefícios.
Art. 3º A dotação orçamentária para execução do benefício emergencial para a população em situação de vulnerabilidade social do Distrito Federal corre por conta do orçamento do Poder Executivo, por meio do órgão competente, suplementada se necessário.
Parágrafo único. Em caso de inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária adequada para atender o benefício emergencial, o Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei de crédito adicional para criar ou suplementar a dotação necessária.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 15/03/2021, às 14:57:18
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 16/03/2021, às 09:08:38
Exibindo 73.401 - 73.420 de 327.316 resultados.